QUAL PROGRAMA CURSAR?
QUAL PROGRAMA CURSAR?

O IAG é uma Escola de Negócios completa, que atua desde a formação de profissionais, passando por sua especialização em todas as áreas de gestão de negócios, até a preparação de pesquisadores responsáveis pela inovação, geração e multiplicação de conhecimento. O IAG tem o curso certo para a sua atual fase de carreira. Preparamos um guia com perguntas e respostas e esperamos que ele possa te apoiar nesse momento de decisão sobre qual programa cursar.

GRADUAÇÃO

Os cursos considerados de graduação são: os bacharelados, as licenciaturas e os cursos tecnológicos.

Os bacharelados proporcionam a formação exigida para o exercício das profissões regulamentadas por lei ou não. Na maior parte dos cursos, é expedido o título de bacharel, como em Administração e Direito.

A licenciatura habilita para o exercício da docência em educação básica (da educação infantil ao ensino médio).

A graduação tecnológica é um curso de menor duração que o bacharelado e tende a se concentrar em uma área específica. O diploma de tecnólogo, fornecido pelo curso, também habilita o formando a fazer cursos de pós-graduação, como MBAs ou Mestrados.

GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA

Sim, conforme a Resolução CNE/CP nº 3, de 18 de dezembro de 2002, “os cursos superiores de tecnologia são de graduação, com características especiais, e obedecerão às diretrizes contidas no Parecer CNE/CES 436/2001 e conduzirão à obtenção de diploma de tecnólogo”.

A designação da qualificação do servidor é de autonomia do contratante. Caso a exigência seja de nível superior e/ou graduação, o formado em cursos tecnológicos está apto a prestar o concurso. Há exceção em caso de solicitação específica da formação em licenciatura e/ou bacharelado. Portanto, o fator determinante é o teor do edital de cada concurso no qual estarão discriminados os títulos exigidos.

Sim. Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Art. 44, inciso III, os cursos de pós-graduação, (programas de Mestrado, e Doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros) são abertos a candidatos diplomados em curso de graduação que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos candidatos. O curso de graduação tecnológica, por ter caráter de curso sequencial de formação superior específica, confere diploma ao final do curso, que permite o ingresso em uma pós-graduação.

Cursos técnicos são programas de nível médio com o propósito de capacitar o aluno proporcionando conhecimentos teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo e os cursos tecnológicos classificam-se como cursos de nível superior.

CURSOS DE FORMAÇÃO

Os cursos de Formação do IAG PUC-Rio são elaborados para qualificar profissionalmente o aluno que deseja se inserir ou se reinserir no mercado de trabalho

São cursos de capacitação ou atualização profissional para alunos em vias de se formar ou recém-formados em nível superior. São especialmente adequados para quem quer acrescentar uma diferenciação para o seu currículo já no começo da carreira, direcionando sua formação para alguma área específica.

Outra característica dos cursos de Formação é permitir ao aluno em início de carreira fazer contato com profissionais da área desejada e conhecer casos práticos do mundo das empresas que lhe serão bastante úteis para se destacar no mercado de trabalho.

A conclusão dos cursos de Formação dá direito a um certificado que confere ao seu titular a comprovação do desenvolvimento de saberes associados a determinada função laboral.

O IAG PUC-Rio é responsável pela emissão dos certificados, que servem como prova da formação recebida pelo seu titular.

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO

Os cursos de Aperfeiçoamento do IAG PUC-Rio são elaborados para tratar de temas específicos que estejam demandando maior aprofundamento pelo mercado. São voltados para dois grupos de profissionais:

  • Aqueles já atuam ou pretendem atuar em áreas bem específicas e buscam maior aprofundamento no assunto, tais quais mercado de capitais ou gestão de empresas familiares. Como esses tendem a ser nichos bastante característicos, o curso agrega, além do conhecimento técnico, a oportunidade de compartilhar situações vividas e problemas inerentes a uma mesma área em empresas diferentes;
  • Gestores mais experientes que querem não só ter acesso a informação e conteúdo, como ter a oportunidade de efetuar trocas com outros gestores sobre problemas inerentes a uma determinada área de atuação.

Os cursos de Aperfeiçoamento têm entre 80 e 180 horas.

A conclusão dos cursos de Aperfeiçoamento oferece um certificado que confere ao seu titular a comprovação do desenvolvimento de saberes adquiridos com o curso.

O IAG PUC-Rio é responsável pela emissão dos certificados, que servem como prova da participação do seu titular no curso.

Desde a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, não se tem feito distinção formal entre especialização e aperfeiçoamento. Na verdade, essas denominações têm sido admitidas como semelhantes por estarem citadas no inciso III, Art. 44, da LDB, agrupadas na mesma categoria – cursos de pós-graduação.

Contudo, cursos de Aperfeiçoamento destinam-se a profissionais que estejam no exercício de uma determinada ocupação (correlacionada com a formação acadêmica de origem na graduação), que pode até não significar uma profissão, mas cargo ou função (Parecer CNE/CES nº 263/2006 e Parecer CNE/CES nº 254/2002).

Assim, cursos de pós-graduação destinados ao aperfeiçoamento profissional visam a melhoria de desempenho em uma ocupação específica, a fim de atender às exigências do contexto em que está inserida. Dessa forma, o curso de aperfeiçoamento oferecido como tipo de pós-graduação deve assumir sua condição de degrau na escala do processo de educação continuada e não equivale ao curso de especialização (MBA).

Ressalta-se que a Resolução n° 1, de 08/06/2007, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, exclui os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

Em resumo, cursos de pós-graduação lato sensu referem-se ao termo “especialização”; já os cursos de aperfeiçoamento possuem apenas valor profissional, e não acadêmico, pois não atendem aos pressupostos da Resolução CNE/CES nº 1/2007.

Cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu presenciais (nos quais se incluem os cursos designados como MBA – Master in Business Administration)

As pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização e incluem os cursos designados como MBA (Master in Business Administration). Com duração mínima de 360 horas, ao final do curso o aluno obterá certificado e não diploma. Esses cursos são abertos a candidatos diplomados em cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino, conforme a Lei de Diretrizes e Bases.

As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de Mestrado e Doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ao final do curso o aluno obterá diploma.

Conforme dispõe a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, a exigência mínima para ingresso em curso de pós-graduação lato sensu é a apresentação de diploma de curso de graduação ou demais cursos superiores, atendidos os requisitos específicos estabelecidos no edital do curso.

O tempo mínimo para conclusão de um curso de especialização é de 360 horas.

Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado Acadêmico)

(Regulamentado pela Portaria MEC Nº 389, de 23 de março de 2017 e pela Portaria CAPES Nº 131, de 28 de junho de 2017)

O Mestrado Profissional (MP) é uma modalidade de pós-graduação stricto sensu voltada para a capacitação de profissionais nas diversas áreas do conhecimento, mediante o estudo de técnicas, processos, ou temáticas que atendam a alguma demanda do mercado de trabalho.

Seu objetivo é contribuir com o setor produtivo nacional no sentido de agregar um nível maior de competitividade e produtividade a empresas e organizações, sejam elas públicas ou privadas. Consequentemente, as propostas de cursos na modalidade Mestrado Profissional devem apresentar uma estrutura curricular que enfatize a articulação entre conhecimento atualizado, domínio da metodologia pertinente e aplicação orientada para o campo de atuação profissional específico. Para isto, uma parcela do quadro docente deve ser constituída de profissionais reconhecidos em suas áreas de conhecimento por sua qualificação e atuação destacada em campo pertinente ao da proposta do curso. O trabalho final do curso deve ser sempre vinculado a problemas reais da área de atuação do profissional-aluno e de acordo com a natureza da área e a finalidade do curso.

O Mestrado Profissional (MP) é um título terminal, que se distingue do acadêmico porque este último prepara um pesquisador, que deverá continuar sua carreira com o doutorado. Já no MP, o que se pretende é imergir um pós-graduando na pesquisa, fazer com que ele a conheça bem, necessariamente dar-lhe continuidade. O que importa é que ele (1) conheça por experiência própria o que é pesquisar, (2) saiba onde localizar, no futuro, a pesquisa que interesse a sua profissão, (3) aprenda como incluir a pesquisa existente e a futura no seu trabalho profissional. Nada disso é trivial. O terceiro ponto é, por sinal, razoavelmente difícil. Por isso, o mestrado, de qualquer espécie que seja, exige que a pessoa pesquise – e é uma mudança que ela faz em sua vida, e em sua relação com o conhecimento.

As seguintes características fundamentais devem estar presentes nestes níveis de curso: ser de natureza acadêmica e de pesquisa e, mesmo quando voltado para setores profissionais, ter objetivo essencialmente científico. Os cursos de mestrado e doutorado são parte integrante do complexo universitário, necessários à plena realização dos fins essenciais da universidade. Sendo assim, além dos “interesses práticos imediatos, a pós-graduação tem por fim oferecer, dentro da universidade, o ambiente e os recursos adequados para que se realize a livre investigação científica e onde possa afirmar-se a gratuidade criadora das mais altas formas da cultura universitária.”

São três os objetivos práticos que justificam a necessidade do oferecimento de mestrados e doutorados eficientes e de alta qualidade:

  1. formação de professorado competente que possa atender à demanda no ensino básico e superior garantindo a constante melhoria da qualidade;
  2. estimular o desenvolvimento da pesquisa científica por meio da preparação adequada de pesquisadores;
  3. assegurar o treinamento eficaz de técnicos e trabalhadores intelectuais do mais alto padrão para fazer face às necessidades do desenvolvimento nacional em todos os setores.

À época, os consultores já consideravam o aspecto de inovação como fundamental para o desenvolvimento do país, da mesma forma como o é na atualidade. A ênfase à inovação na formação de mestres e doutores é expressa no documento na seguinte meta: “formar os nossos próprios cientistas e tecnólogos, sobretudo tendo em vista que a expansão da indústria brasileira requer número crescente de profissionais criadores, capazes de desenvolver novas técnicas e processos, e para cuja formação não basta a simples graduação”.

Para garantir a qualidade dos Mestrados e Doutorados, critérios operacionais e normas é necessário dirigir e controlar sua implantação e desenvolvimento. A autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de mestrado acadêmico e doutorado são obtidos a partir dos resultados da avaliação e do acompanhamento conduzidos pela CAPES de acordo com as exigências previstas na legislação – Resolução CNE/CES nº 1/2001, alterada pela Resolução CNE/CES nº 24/2002.